Você possui direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

participação nos lucros e resultados gráfico positivo

A famosa PLR – Participação nos Lucros e Resultados – é um direito assegurado a algumas categorias por meio de Convenção Coletiva, ou seja, pela negociação entre os sindicatos dos empregados e empregadores. Sua previsão é muito recorrente na categoria dos bancários, funcionando como uma espécie de reconhecimento e estímulo pelo desempenho e dedicação dos trabalhadores ao decorrer do ano.

Na maioria dos bancos a PLR é paga em duas parcelas, sendo uma a título de antecipação. Como o próprio nome já diz, a participação é paga apenas quando o banco aufere lucros, o que, convenhamos, ocorre na esmagadora maioria dos casos!

Entretanto, muitos bancários possuem dúvidas sobre como o cálculo da PLR é feito, quem de fato possui direito em recebê-la e, principalmente, se há o pagamento em casos de desligamento. Portanto, bancário, leia o artigo e tire todas as suas dúvidas!

Em suma, a Participação nos Lucros e Resultados é devida a todo trabalhador bancário e pode ser paga de forma integral ou proporcional, a depender do período em que o trabalhador tiver sido desligado ou admitido na instituição financeira.

Logo, é de extrema importância mencionar que mesmo o bancário que tenha pedido demissão ou tenha sido demitido possui direito à PLR! Trata-se do entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“…o pagamento da PLR não está condicionado à vigência do contrato, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.”

Por outro lado, as datas fixadas para pagamento são definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Geralmente a primeira parcela é paga no mês de Setembro, sendo a segunda parcela paga em Março do ano seguinte. Por exemplo: a primeira parcela da PLR DE 2021 é paga em Setembro de 2021 e a segunda em Março de 2022.

Nesse sentido, é muito importante a análise de um advogado especialista em Direito do Trabalho Bancário para descobrir se a PLR foi paga da maneira correta, independentemente de ter sido integral ou proporcional. Ainda, existem muitos casos em que os bancos não efetuam o pagamento, principalmente aos bancários que pedem demissão.

Portanto, lembre-se que você possui até 02 (dois) anos contados a partir da demissão para questionar judicialmente os valores devidos a título de PLR e demais direitos, retroagindo 05 (cinco) anos contados da propositura da ação. Logo, quanto mais tempo for perdido, mais os seus direitos serão tolhidos. A expressão tempo é dinheiro se aplica muito bem ao caso!

Interessante mencionar que, a depender do Sindicato da categoria na sua região, é possível a isenção do Imposto de Renda na PLR até determinado valor, sendo descontado de maneira proporcional quando ultrapassado o limite previsto. Essa previsão está disposta na Norma Coletiva da categoria, assim como outros tópicos importantes (data de pagamento, forma de cálculo, condições para o recebimento integral ou proporcional, etc)! 

Outra dúvida muito comum entre os bancários sobre a Participação nos Lucros e Resultados diz respeito ao seu cálculo, como ele é feito. Os parâmetros fixados variam de região para região, constando, mais uma vez, na Negociação Coletiva da categoria. 

Geralmente o cálculo é feito utilizando uma parcela básica acrescida de uma parcela adicional. O valor básico, na maioria dos casos, representa uma porcentagem do salário do bancário e com limite fixado. A parcela adicional, por sua vez, corresponde a um percentual do lucro líquido auferido pelo banco durante aquele exercício dividido entre os empregados, respeitando-se o limite individual.

Além disso, bancário, fique atento! Em caso de dispensa, a Participação nos Lucros e Resultados é devida de forma proporcional aos meses trabalhados, bem como é vedada a dedução do valor do benefício em decorrência dos períodos de licença-maternidade, afastamento médico ou acidente de trabalho!

Por isso, a figura do advogado especialista em Direito do Trabalho Bancário é de extrema valia para garantir os seus direitos na Justiça em situações como atraso no pagamento, recebimento a menor do que é devido ou, em alguns casos, a supressão total do pagamento.


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