É comum o desvio ou acúmulo de função dentro dos bancos, ainda que muitos bancários não tenham conhecimento das consequências jurídicas desses atos. Portanto, bancário, se você já exerceu atribuições diversas do seu contrato de trabalho e não recebeu nenhuma diferença salarial, leia o artigo e fique por dentro dos seus direitos!
Evidente que as instituições financeiras possuem um quadro extremamente organizado de cargos. Contudo, na maioria dos bancos isso não é suficiente para evitar o acúmulo ou desvio de função.
Em primeiro lugar, o desvio de função é caracterizado quando o banco altera as funções exercidas pelo bancário sem o correspondente acréscimo em sua remuneração. Portanto, trata-se de enriquecimento ilícito da instituição financeira, tendo em vista que o salário pactuado entre as partes corresponde às funções que o trabalhador exerce.
Em suma, o desvio de função ocorre sempre que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual foi contratado em sua Carteira de Trabalho ou, ainda, quando lhe for exigida a execução de atividades que demandem qualificação diferenciada daquela inerente ao seu contrato.
O contrato de trabalho deve estabelecer claramente o cargo, as funções do trabalhador e o respectivo salário correspondente. Qualquer alteração contratual demanda mútuo consentimento entre as partes envolvidas e a ausência de prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade.
Com isso em mente, é necessário diferenciar o desvio de função do acúmulo de função. No primeiro caso o trabalhador desempenha função totalmente diversa daquela para qual foi contratado, ou seja, abandona a função de origem estabelecida no contrato de trabalho. Por outro lado, o acúmulo de função ocorre quando o empregado exerce as funções inerentes ao seu cargo e, além disso, exerce atividades de um cargo distinto.
Aplicando esse conhecimento na área bancária, podemos citar o exemplo de um bancário contratado como Caixa, mas que na realidade exerce atividades inerentes ao cargo de Gerente de Contas sem qualquer acréscimo remuneratório, por exemplo.
Lembre-se de guardar documentos que comprovem a diferença entre as funções para qual você foi contratado daquelas efetivamente realizadas na prática sem qualquer vantagem salarial!
Importante destacar que o desvio de função não altera o enquadramento do funcionário e tampouco se confunde com o instituto da equiparação salarial, mas tão somente gera o direito às diferenças salariais devidas. É o que estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 125 do Tribunal Superior do Trabalho:
“O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.”
Para comprovar o desvio ou acúmulo de função dentro do processo trabalhista é necessário que o bancário reúna e produza provas, pois o ônus (obrigação) de comprovar fato constitutivo de direito é de quem o alega. Portanto, o empregado pode utilizar provas documentais e testemunhais para corroborar os fatos alegados.
Então, bancário, agora que você já sabe todos os seus direitos nos casos de desvio ou acúmulo de função, me diga: você se identifica com essa situação? Caso positivo, é importante procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para bancários, pois ele analisará o seu caso em específico e lutará pelos seus direitos!
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