Infelizmente, é muito corriqueiro no mercado de trabalho empregados que exercem as mesmas funções que os seus colegas e recebem salários inferiores. A prática é ainda mais recorrente nos bancos. Portanto, bancário, leia o artigo e entenda se a equiparação salarial é cabível no seu caso!
Em decorrência dos diversos cargos existentes nas instituições financeiras fica cada vez mais complicado compreender a aplicabilidade da equiparação salarial. Para tanto, é necessário esclarecer, primeiramente, que os bancários não precisam ocupar o mesmo cargo (leia-se nomenclatura) para ter direito à equiparação, bastando apenas o exercício das mesmas funções/atividades.
Essa conclusão é justificável pelo Princípio da Primazia da Realidade, isto é, o que importa para a Justiça do Trabalho são as atividades de fato exercidas no mundo real, na prática, e não as disposições contratuais ou formais.
Sendo assim, é possível, por exemplo, a equiparação salarial entre um Gerente Assistente e um Gerente Comercial, desde que exerçam as mesmas funções.
Entretanto, a legislação prevê o preenchimento de outros requisitos para caracterização da equiparação salarial, vejamos:
Identidade das funções exercidas: como já explicado, não importa a nomenclatura dada ao cargo, mas sim as funções e atividades exercidas na prática. Portanto, os funcionários devem realizar as mesmas funções e com o mesmo grau de responsabilidade.
Contemporaneidade: os bancários devem ter laborado no mesmo período, ou seja, o bancário atuante recém-contratado não pode solicitar equiparação salarial para aquele que já foi demitido ou desligado, por exemplo.
Serviço ao mesmo empregador: é necessário que o empregado alvo da equiparação salarial preste serviços ao mesmo empregador, ou seja, para o mesmo banco.
Serviço com igual valor: a compatibilidade de funções não é suficiente para justificar a equiparação salarial, sendo necessário atingir os mesmos resultados técnicos e de produtividade, isto é, a mesma performance. Em outras palavras, bancários que geram maiores resultados e produtividade podem receber salários maiores.
Tempo de serviço: o fator tempo é crucial para fins de equiparação salarial. Para tanto, é necessário que a diferença de tempo de serviço para o mesmo Banco entre o bancário que solicita a equiparação e o alvo equiparado seja inferior a 04 (quatro) anos. Além disso, a diferença de tempo na mesma função deve ser inferior a 02 (dois) anos.
Uma dica valiosa é guardar todo tipo de prova a respeito de suas funções, atribuições e salários, como documentos, regulamentos, e-mails, conversas por WhatsApp ou em outras redes sociais, abrangendo também provas testemunhais de colegas, etc.
Caso o seu caso preencha todos os requisitos tratados neste artigo, fique atento, pois aparentemente é possível pleitear uma equiparação salarial! Para tanto, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho para bancários, ele estudará o seu caso em específico e lutará por todos os seus direitos.
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